JUSTIÇA ELEITORAL

Período de condutas vedadas marca nova etapa das Eleições 2026

Começa em 4 de julho período que proíbe uso da máquina pública em favor de candidatos


Por Redação

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Reprodução

Faltando três meses para o primeiro turno das Eleições 2026, o processo eleitoral entra em uma de suas etapas mais importantes. A partir do dia 4 de julho, passam a valer as condutas vedadas aos agentes públicos, conjunto de regras previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da estrutura do Estado em benefício de candidatos e assegurar equilíbrio na disputa.


As restrições atingem agentes públicos de todas as esferas e abrangem desde a suspensão da publicidade institucional, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral, até limitações para nomeações, contratações, exonerações e transferências de servidores.


Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto nos casos previstos em lei, além da realização de showmícios, contratação de artistas para inaugurações com recursos públicos e participação de candidatos nesses eventos.


O descumprimento das normas pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma e até inelegibilidade por oito anos.


Calendário eleitoral

  • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias para escolha dos candidatos;
  • 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
  • 28 de agosto: começo do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
  • 25 de outubro: segundo turno, onde houver necessidade.

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